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Cartilha – Programas de reparcelamento e REFIS
Programa de refinanciamento de dívidas das micro e pequenas empresas
REFIS das PMEs 2018 Lei Complementar 162/2018
A palavra refinanciamento refere-se ao ato de renovar uma dívida já existente, constituindo um novo crédito. Entende-se que isso ocorre quando a empresa não gera caixa suficiente para honrar os compromissos assumidos. Acumulando dívidas de modo que só se torna possível administrá-las por meio do auxílio do refinanciamento. Uma prática nada saudável e que deve, na medida do possível, ser evitada para não se transformar em algo crítico e esconder uma situação de desequilíbrio financeiro do negócio. Principalmente quando se trata de dívidas tributárias, em que há um compromisso de competência mensal frente à receita auferida.
Com a entrada em vigor da Lei Complementar 162/2018, em 10/04/2018, o empreendedor em débito com o Simples Nacional poderá regularizar as suas obrigações fiscais e tributárias. É válido salientar que os impostos fazem parte da rotina mensal de pagamento da empresa, e o atraso no pagamento dos mesmos acarretam desvantagens e prejuízos para o negócio, que podem comprometer a sua sobrevivência e crescimento. Os prejuízos em decorrência dos pagamentos de multas e juros elevados reduzem a lucratividade, e como desvantagens, podemos incluir a dificuldade em conseguir empréstimos e financiamentos para alavancar a empresa.
Faça o download e confira:
- O que é o PERT-SN?
- Quem pode aderir?
- O que precisa saber antes de aderir?
- Quadro Resumo das condições para adesão ao PERT-SN;
- Exemplo Prático;
- Qual seria o valor a pagar considerando cada opção isoladamente;
- Cuidados que deve ter após aderir o programa .
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