Aprenda a fazer provisões mensais para pagamento de férias e 13º salário
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Você já tem conhecimento de que existem despesas que fazem parte do processo operacional mensal do negócio, mas que o desembolso só ocorre em determinado mês do ano, como é o caso do 13º e férias dos funcionários.
Chegou a hora de aprender como fazer as provisões mensais dessas despesas!
Primeiro, vamos falar do 13º salário
Muitos empresários ficam desesperados quando o final do ano se aproxima e é chegada a hora de realizar o pagamento obrigatório das parcelas do 13º. Esta obrigação representa um salário a mais a ser recebido pelo funcionário. O desembolso dessa obrigação se dá em dois momentos: a primeira parcela deve ser paga de 1º de fevereiro a 30 de novembro e a segunda até 20 de dezembro. O empresário que se prepara e faz as suas reservas para esse fim sofre menos. Por isso, vamos passar algumas dicas do que deve ser feito!
A pergunta é: como fazer essas reservas financeiras?
O primeiro passo é saber qual o valor da sua folha de pagamento mensal, incluindo todos os encargos devidos. Só assim podemos ter a base para as provisões do 13º e férias com mais precisão.
Vejamos o seguinte exemplo:
Vamos considerar os dados de uma empresa optante do simples nacional, que tem empregado que recebe remuneração de R$ 1.000,00/mês. Sobre esse salário, o empresário tem a obrigação de fazer o depósito de 8% do FGTS, totalizando um desembolso mensal de R$ 1.080,00.
- Salário = R$ 1.000,00
- Depósito do FGTS do empregado (8% sobre o salário) = R$ 80,00
- Valor do desembolso mensal no caixa da empresa = R$1.080,00
O 13º salário corresponde ao pagamento de uma gratificação instituída por lei. O cálculo é feito a partir do valor integral do salário dividido por 12 e o resultado deve ser multiplicado pela quantidade de meses de serviço do trabalhador dentro do ano vigente. Outros pagamentos como adicional noturno, hora extra, comissões e insalubridade também integram esse cálculo.
Agora, vejamos como calcular as provisões mensais a serem realizadas:
Para não ser pego de surpresa, é recomendável que a empresa realize mês a mês a reserva de cada parte deste valor até o seu efetivo pagamento. Veja como é fácil, acompanhando o raciocínio do exemplo.
Se o empregado trabalhou todos os 12 meses do ano, o 13º será de R$ 1.080,00. Divide-se esse valor por 12 (quantidade de meses em um ano), chegando a um valor de R$ 90,00 de reserva mensal para o 13º. Se este valor for guardado em uma aplicação, no período certo do desembolso, você terá o valor total a pagar sem necessidade de pedir financiamentos.
Agora vejamos como fazer a provisão das Férias
As férias, de acordo com o artigo 134, parágrafo 1º, da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), é o direito do empregado em paralisar a prestação dos serviços por 30 dias de forma remunerada, após decorridos 12 meses de trabalho na empresa. A legislação garante ainda ao empregado, o recebimento de mais 1/3 do seu salário e todos os encargos que o integram, como por exemplo: FGTS e horas extras habituais. Seguindo o mesmo exemplo acima: encontra-se 1/3 do valor de R$ 1.080,00, onde o valor da gratificação será de R$ 360,00. Para realizar a provisão mensal é necessário dividir esse valor por 12 meses (R$ 360,00 /12). Nesse caso, a reserva mensal é de R$ 30,00.
IPTU, Licenciamento, taxa de viabilidade e funcionamento (TVL)
São modalidades de despesas do negócio que têm suas cobranças em determinados períodos. Algumas permitem que o pagamento seja dividido em até 10 meses, como é o caso do IPTU; outras como a taxa de viabilidade e funcionamento e licenciamentos podem ser pagas em 3 vezes, mas é bom saber que todas elas têm a função de cobrir despesas equivalentes a um período de um ano.
Exemplo:
- Taxa de viabilidade anual = R$ 1.200,00
- IPTU = R$ 600,00
- Total = R$ 1.800,00
São despesas anuais do negócio que podem ser pagas parceladas ou a vista. No entanto, independentes da forma de pagamento, essas despesas devem ser fracionadas e reconhecidas mensalmente, integrando as demais despesas mensais do negócio.
R$ 1.800 / 12 meses = R$ 150,00 (valor mensal)
Tanto o décimo terceiro salário quanto as férias e demais despesas ocasionais devem seguir o mesmo raciocínio de reconhecimento mensal para fins de cálculo da lucratividade e sustentabilidade do negócio.
Uma tabela como a do exemplo abaixo, com relação de todos os gastos, ajuda o empresário a entender o volume de recursos da empresa para, pelo menos, pagar os custos de funcionamento mensal.
Registre, acompanhe e mantenha em ordem os seus controles. E faça bons negócios!
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